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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação de cumprimento. Exigência do artigo 872 da CLT.

Trata-se de agravo de instrumento (fls. 95/99), interposto pelo sindicato autor, nos autos da ação de cumprimento, em face do despacho juntado à fl. 91, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que denegou seguimento ao seu recurso de revista, com base na alínea "c" do art. 896 da CLT.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Negociação coletiva de trabalho requer representação do sindicato

Declaração à sentença prolatada nos autos da ação trabalhista que o primeiro promove contra a segunda.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 15:13
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 07:48
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 13:37
Dispensa discriminatória em empresa de coleta de resíduos gera indenização para trabalhador em Ribeirão das Neves

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$10.000,00 (dez mil Reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 14:10
Joaquim Barbosa é um homem mau: discordo!

Durante essa semana, Barbosa derrubou, em agravo de instrumento, duas decisões proferidas por Lewandowski durante o recesso do Judiciário. Durante o período em que exerceu a presidência do Supremo, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP), alegando que a suspensão do reajuste poderia prejudicar os investimentos nas duas cidades e que havia risco para as finanças de ambas. As liminares que impediam os reajustes foram concedidas pela Justiça Estadual catarinense e paulista. O presidente do Supremo, ao voltar de férias, "reconsiderou" essas decisões e derrubou o que foi decidido por Lewandowski. Assim, o presidente do Supremo impediu o reajuste nestas duas cidades
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estado de direito liberal como o marco da formação do processo penal

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Professor de Direito Penal e Processo Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57
Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O Estado Plurinacional na América Latina
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2024 - 14:03
Acordo que reduziu salários apenas de mensalistas é válido
A não tenha afetado os executivos da empresa, a medida é autorizada pela Constituição Federal
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2023 - 09:50
Sesc deve adotar medidas de segurança radiológica em consultórios de odontologia no Piauí
Para a 2ª Turma, a falta de perícia sobre insalubridade não afasta a condenação, baseada no descumprimento de normas de segurança.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 13:34
Demissão em massa: o que muda após a decisão do STF?

Por Monique Vieira Lessa.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2022 - 09:47
Empresa de ônibus do DF é condenada por descumprir normas de saúde para motoristas
A condenação é a maior imposta a uma empresa de transportes no DF.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2021 - 13:22
Empresa de RH consegue afastar condenação por serviço pago de consulta de vagas
Para a 4ª Turma, não há ilegalidade na cobrança pelo acesso ao banco de dados.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2020 - 17:13
Segundo grau indefere enquadramento de instrutor como professor auxiliar
O colegiado acompanhou, por maioria, o voto do relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, que entendeu pertinente a solicitação, compreendendo que as convenções coletivas nas quais o empregado se baseou para mover a ação trabalhista não representam a atividade econômica prestada pelo serviço de qualificação profissional.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2019 - 10:46
TST valida acordo que institui turno de 10h para quatro dias de trabalho na Arcelormittal
Prevaleceu o entendimento de que é possível ampliar a negociação coletiva de trabalho a fim de prevalecer a vontade das partes.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2019 - 11:40
Indústria obtém validade de banco de horas não aprovado por sindicato
Apesar da recusa sindical, os empregados aprovaram o banco de horas em assembleia geral.

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